
A reforma tributária brasileira está avançando a passos largos, e 2026 e 2027 serão anos decisivos para quem tem uma micro ou pequena empresa. Se você participa do Simples Nacional, já deve ter ouvido falar na CBS, no IBS e no fim do PIS e da Cofins — mas talvez ainda não saiba exatamente o que muda, quando muda e, principalmente, o que fazer antes que as mudanças cheguem à sua porta. Na F Perrella, acompanhamos dezenas de empresas em São Paulo que enfrentam esse desafio, desde clínicas médicas e comércios até prestadores de serviço e indústrias, e o que mais ouvimos é: “Preciso entender isso antes que me pegue de surpresa.”
Este artigo foi escrito exatamente para isso. Aqui você vai encontrar uma análise clara e objetiva sobre os impactos da reforma tributária no Simples Nacional em 2026 e 2027, os prazos que você não pode perder, simulações de carga tributária por faixa de faturamento e recomendações práticas de planejamento para cada tipo de negócio. Sem juridiquês, sem enrolação.
O que a reforma tributária muda — e o que o Simples Nacional tem a ver com isso
A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 redesenha completamente o sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. O modelo atual, com PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, será substituído por dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal.
Para as empresas do Simples Nacional, o impacto é direto. Hoje, o Simples reúne em uma guia única — o DAS — oito tributos, incluindo PIS, Cofins, ICMS e ISS. Com a reforma, esses tributos serão extintos e substituídos por CBS e IBS. A questão central é: como o Simples Nacional vai absorver essa mudança?
A resposta está sendo construída em etapas. A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou boa parte da transição e definiu que as empresas optantes pelo Simples terão um regime diferenciado de recolhimento da CBS e do IBS — mas os detalhes operacionais ainda estão sendo regulamentados pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal.
O cronograma que você precisa conhecer
2026: Início do período de transição. A CBS começa a ser cobrada com alíquota reduzida (0,9%) e o IBS estreia com alíquota simbólica (0,1%). Para o Simples Nacional, esses valores serão compensados com redução equivalente no DAS, evitando bitributação neste primeiro momento.
2027: PIS e Cofins são extintos oficialmente. A CBS assume integralmente. O ICMS e o ISS ainda coexistem com o IBS neste ano, dentro de um calendário gradual de substituição que vai até 2033.
2033: Transição plena. ICMS e ISS deixam de existir, e o IBS opera em sua alíquota cheia. O sistema tributário brasileiro estará, então, completamente reformulado.
Quando exatamente o PIS e a Cofins deixam de existir?

Essa é uma das perguntas mais frequentes que recebemos, e a resposta é precisa: o PIS e a Cofins serão extintos em 1º de janeiro de 2027. A partir dessa data, a CBS assume integralmente a função dessas contribuições, com uma alíquota-padrão prevista de 8,8% para o regime regular (Lucro Presumido e Lucro Real).
Para quem está no Simples Nacional, a extinção do PIS e da Cofins não significa, necessariamente, saída do regime. A CBS será recolhida dentro do DAS de forma unificada, mas com regras específicas ainda em fase de regulamentação. O ponto de atenção é: o valor que você paga hoje pelo PIS e Cofins embutido no DAS pode não ser o mesmo valor da CBS que vai substituí-lo.
Por isso, 2025 e início de 2026 são o momento ideal para fazer uma simulação da sua carga tributária atual versus a projetada — e não deixar essa análise para a última hora.
Impactos por segmento: indústria, comércio e serviços no Simples Nacional
A reforma não afeta todos os setores da mesma forma. Entender o impacto específico para o seu tipo de negócio é o primeiro passo do planejamento tributário.
Comércio (Anexo I do Simples Nacional)
As empresas comerciais tendem a ser as que mais se beneficiam do novo modelo no longo prazo. O IBS e a CBS são tributos não cumulativos, o que significa que o imposto pago na compra de mercadorias pode ser creditado para abater o imposto devido na venda. Para o varejista que hoje está no Anexo I do Simples e não aproveita créditos de ICMS de forma plena, essa mudança pode representar uma redução efetiva de carga.
O risco, porém, está na transição. Em 2026 e 2027, a cumulatividade parcial pode criar distorções temporárias que aumentam o custo tributário antes de reduzi-lo.
Indústria (Anexo II do Simples Nacional)
Para o setor industrial, a extinção do IPI (prevista para 2033, com reduções graduais) e a entrada do CBS e IBS abrem possibilidades relevantes de aproveitamento de créditos ao longo da cadeia produtiva. Mas há um risco concreto: empresas industriais de pequeno porte que vendem para grandes varejistas ou distribuidores podem enfrentar pressão de renegociação de preços, já que os compradores passarão a exigir o repasse dos créditos fiscais gerados na transação.
Prestadores de Serviço (Anexos III, IV e V do Simples Nacional)
Aqui está o ponto mais crítico da reforma para quem está no Simples. Os prestadores de serviço, especialmente os enquadrados nos Anexos IV e V (com alíquotas já mais altas), precisam avaliar com cuidado se a manutenção no Simples ainda será vantajosa a partir de 2027.
O motivo é simples: serviços geram poucos créditos de CBS e IBS para abater, pois não têm uma cadeia de compras tão extensa quanto o comércio ou a indústria. Isso significa que a carga tributária efetiva sobre serviços no novo sistema pode ser maior do que parece à primeira vista.
Na prática, o que observamos na F Perrella é que a maioria dos empresários de serviços subestima o impacto da reforma porque olha apenas para a alíquota nominal, sem considerar a base de cálculo mais ampla e a menor geração de créditos que o novo sistema implica. Uma simulação detalhada, considerando o perfil real de compras e receitas do negócio, é indispensável antes de qualquer decisão.
Vale a pena manter o Simples Nacional após a reforma? Simulações práticas
Não existe uma resposta única para essa pergunta. O que existe é um conjunto de variáveis que, analisadas juntas, indicam o melhor caminho para cada empresa.
Faixa de faturamento até R$ 360 mil/ano (Microempresa)
Para microempresas com faturamento até R$ 360 mil anuais e margens de lucro controladas, o Simples Nacional tende a continuar sendo o regime mais vantajoso mesmo após a reforma. As alíquotas iniciais do Simples são baixas e a simplificação operacional (uma guia única, menos obrigações acessórias) representa uma economia real de tempo e dinheiro.
Faixa de faturamento entre R$ 360 mil e R$ 1,8 milhão/ano
Nessa faixa, a análise precisa ser feita caso a caso. Empresas com alto volume de compras tributadas (comércio e indústria) podem se beneficiar da não cumulatividade do IBS e da CBS no Lucro Presumido. Prestadores de serviço com margens altas e poucos insumos dedutíveis, por outro lado, tendem a permanecer melhor no Simples.
Faixa de faturamento entre R$ 1,8 milhão e R$ 4,8 milhões/ano
Aqui a reforma pode criar uma oportunidade real de migração para o Lucro Presumido. Com a CBS e o IBS não cumulativos, empresas que hoje ficam no Simples por inércia podem descobrir que o regime regular oferece carga tributária equivalente ou inferior, com a vantagem adicional de maior clareza contábil e acesso a linhas de crédito mais favoráveis.
Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?
O prazo de opção pelo Simples Nacional é anual e segue o calendário da Receita Federal. Para o ano-calendário de 2027, a janela de opção (ou de exclusão) será em janeiro de 2027, com data-limite normalmente fixada no último dia útil do mês. Empresas que desejam migrar do Simples para o Lucro Presumido a partir de 2027 precisam formalizar a exclusão do Simples até essa data.
Isso significa que a análise e a decisão precisam estar prontas antes do fim de 2026. Deixar para janeiro de 2027 é arriscar tomar uma decisão estratégica às pressas, sem os dados necessários.
Obrigações acessórias durante a transição: o que muda no compliance
Uma das promessas centrais da reforma tributária é a simplificação. Mas durante o período de transição — especialmente entre 2026 e 2029 — a realidade pode ser o oposto: mais obrigações coexistindo, mais sistemas para alimentar, mais declarações para entregar.
Para as empresas do Simples Nacional, as principais mudanças no compliance esperadas são:
- Nota Fiscal com destaque de CBS e IBS: A partir de 2027, as notas fiscais deverão indicar os valores de CBS e IBS destacados, mesmo para empresas do Simples. Isso exigirá atualização nos sistemas de emissão de NF-e e NFS-e.
- Geração e aproveitamento de créditos: As empresas do Simples poderão transferir créditos de CBS e IBS para seus clientes do regime regular. Isso cria uma oportunidade comercial, mas também uma obrigação de controle.
- Declarações específicas do IBS: O Comitê Gestor do IBS vai exigir declarações próprias, em adição às já existentes. O número exato e o formato ainda estão sendo definidos, mas a orientação é se preparar para um aumento temporário de obrigações acessórias.
- Atualização de cadastros no CNPJ e junto aos fiscos estaduais e municipais: A migração do ICMS e ISS para o IBS exigirá atualizações cadastrais que, se negligenciadas, podem gerar inconsistências e autuações.
A mensagem aqui é clara: a simplificação prometida pela reforma é real no longo prazo, mas a transição exige atenção redobrada ao compliance. Não é o momento de reduzir a atenção à parte fiscal e contábil do negócio — é exatamente o contrário.
Benefícios fiscais mantidos e extintos: o que as PMEs precisam saber
A reforma tributária preserva alguns benefícios importantes para micro e pequenas empresas, mas extingue outros que muitos empresários já incorporaram no seu planejamento financeiro sem perceber.
O que se mantém: O tratamento diferenciado e favorecido garantido pela Constituição para microempresas e empresas de pequeno porte está preservado. O Simples Nacional, como regime, continuará existindo — a reforma não extingue o regime simplificado, apenas adapta os tributos que o compõem.
O que muda ou é extinto: Benefícios regionais de ICMS concedidos pelos estados (os chamados “benefícios da guerra fiscal”) serão extintos com a substituição do ICMS pelo IBS. Empresas que hoje se beneficiam de regimes especiais de ICMS — especialmente no setor de comércio e indústria — precisam mapear esse impacto imediatamente.
Além disso, o Simples Nacional perderá o diferencial competitivo de “não destacar IBS na nota fiscal” em algumas operações, o que pode afetar a relação comercial com clientes do regime regular que desejam aproveitar créditos máximos.
O que fazer agora: um roteiro de planejamento tributário para 2026-2027
Diante de tudo isso, o que um empresário deve fazer concretamente? Separamos um roteiro objetivo:
1. Faça um diagnóstico tributário ainda em 2026. Levante sua carga tributária atual, identifique em qual anexo do Simples você está enquadrado e calcule quanto você paga de cada tributo dentro do DAS hoje.
2. Simule cenários para 2027. Com base no seu faturamento, margem de lucro e volume de compras, estime sua carga tributária em dois cenários: permanecendo no Simples e migrando para o Lucro Presumido. Essa simulação precisa ser feita por um contador com acesso aos parâmetros reais do negócio.
3. Avalie suas obrigações acessórias. Identifique quais sistemas de emissão de notas fiscais você usa e verifique se já há atualização disponível para o novo formato com destaque de CBS e IBS.
4. Tome a decisão sobre o regime de 2027 até ssetembro de 2026. Não espere janeiro. Defina antes, com calma e dados concretos, se vai permanecer no Simples ou migrar.
5. Monitore as regulamentações. A reforma ainda está sendo regulamentada em detalhes. Acompanhar as publicações do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal — ou contar com um escritório contábil que faça esse monitoramento por você — é fundamental para não ser pego de surpresa.
A reforma tributária é complexa, mas não precisa ser paralisante. Com informação de qualidade e planejamento antecipado, sua empresa pode atravessar essa transição com segurança — e até sair na frente dos concorrentes que deixaram para a última hora.
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