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Ultrapassei o Limite do MEI: O Que Fazer Agora?

ultrapassei o limite do MEI e agora — F Perrella Assessoria Contábil

Descobrir que ultrapassou o limite do MEI no meio do ano pode gerar uma mistura de orgulho pelo crescimento e apreensão com o que vem a seguir. O negócio cresceu — e isso é ótimo. Mas agora surgem perguntas urgentes: o que fazer? Tem prazo? Vou pagar multa? Na F Perrella, acompanhamos dezenas de empresas em São Paulo que enfrentam exatamente esse desafio, e a boa notícia é que, quanto antes você agir, menor o impacto financeiro e burocrático.

Neste artigo, vamos explicar com clareza tudo o que você precisa saber sobre o desenquadramento MEI: os prazos legais, as penalidades por atraso, como calcular corretamente o seu faturamento, e o que muda na prática quando você migra de MEI para ME. Sem juridiquês desnecessário — apenas o que você precisa para tomar as decisões certas.

Qual é o limite de faturamento do MEI e como ele funciona na prática?

O MEI — Microempreendedor Individual — tem um teto de receita bruta anual que, desde 2018, está fixado em R$ 81.000,00 por ano (ou R$ 6.750,00 por mês, em média). Esse valor é chamado de limite de faturamento MEI e vale para o ano-calendário completo, de janeiro a dezembro.

Existe também um limite proporcional para quem abriu o CNPJ MEI no meio do ano: nesse caso, multiplica-se R$ 6.750,00 pelo número de meses em atividade. Por exemplo, se você abriu em julho de 2025 e ficou ativo por 6 meses, o seu teto proporcional seria de R$ 40.500,00.

O que conta como receita bruta acumulada?

A receita bruta é o total de tudo que você recebeu pelas vendas de produtos ou pela prestação de serviços, sem deduzir nenhum custo. Isso inclui vendas à vista, parceladas, permuta e recebimentos por cartão, transferência ou dinheiro.

O que não entra no cálculo: devoluções de vendas devidamente documentadas, descontos incondicionais concedidos e, em alguns casos específicos, receitas não operacionais. Qualquer dúvida sobre o que deve ou não compor o cálculo deve ser sanada com um contador, pois um erro aqui pode gerar problemas com a Receita Federal.

Qual é a diferença entre limite de faturamento e limite de compras no MEI?

Muitos empresários desconhecem que, além do limite de faturamento, existe o limite de compras para revenda. Para o MEI que atua no comércio ou na indústria, as compras destinadas à revenda não podem ultrapassar 78% do limite anual — ou seja, R$ 63.180,00 por ano.

Esse ponto é especialmente importante para quem atua em comércio de autopeças, produtos alimentícios ou qualquer atividade de revenda. Ultrapassar o limite de compras também configura motivo de desenquadramento, mesmo que o faturamento esteja dentro do teto.

Ultrapassei o limite do MEI: o que acontece agora?

ultrapassei o limite do MEI e agora — F Perrella Assessoria Contábil

A resposta depende de quanto você ultrapassou e em que momento do ano isso aconteceu. A legislação prevê dois cenários distintos, com efeitos e prazos diferentes.

Cenário 1 — Excesso de até 20% do limite

Se o seu faturamento anual ficou entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 (excesso de até 20%), o desenquadramento produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Ou seja, você ainda encerra o ano como MEI, mas precisará migrar para ME a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.

Nesse caso, o prazo para comunicar o desenquadramento ao Simples Nacional é até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o limite foi ultrapassado. Em 2025, por exemplo, quem ultrapassou o limite em outubro precisava comunicar a situação até o último dia útil de novembro de 2025 — mesmo com os efeitos do desenquadramento valendo apenas a partir de 1º de janeiro de 2026.

Cenário 2 — Excesso acima de 20% do limite

Se o faturamento acumulado ultrapassou R$ 97.200,00 ao longo do ano (ou seja, excedeu em mais de 20% o limite anual de R$ 81.000,00), o efeito é imediato e retroativo a 1º de janeiro do próprio ano. Isso significa que você deixa de ser MEI juridicamente desde o início daquele ano — e todas as obrigações tributárias da ME passam a valer desde então.

Esse é o cenário mais crítico, pois pode gerar diferenças de impostos a pagar referentes a meses já encerrados, além de possíveis autuações da Receita Federal caso o desenquadramento não seja formalizado rapidamente.

Vou pagar multa? Quais são as penalidades por desenquadramento tardio?

Essa é a pergunta que mais ouvimos — e a resposta honesta é: depende de quanto tempo você demorou para agir. Mas sim, há consequências financeiras relevantes para quem não regulariza o desenquadramento MEI dentro dos prazos legais.

Principais penalidades e impactos

1. Diferença de impostos com juros e multa de mora: As receitas dos meses em que você já deveria estar enquadrado como ME serão retributadas pelas alíquotas do Simples Nacional para ME. A diferença entre o que foi pago como MEI e o que deveria ter sido pago como ME gera um débito com incidência de juros Selic e multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20%).

2. Multa por omissão de informações: Caso a Receita Federal identifique o excesso de faturamento antes de você comunicar o desenquadramento, pode ser aplicada multa por omissão ou prestação de informação incorreta, com valores que variam conforme a gravidade.

3. Exclusão de ofício do Simples Nacional: Em situações de atraso prolongado, a Receita pode excluir o contribuinte do Simples Nacional de forma automática, o que pode ter efeitos retroativos e gerar obrigações acessórias mais complexas.

4. Impacto nas declarações anteriores: Se o desenquadramento for retroativo, pode ser necessário retificar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) dos anos afetados. Isso exige atenção técnica para não gerar inconsistências que atraiam fiscalização.

Na prática, o que observamos na F Perrella é que a maioria dos empresários que nos procura com esse problema esperou meses antes de agir — muitas vezes por medo ou por não saber por onde começar. O custo de regularizar com atraso é real, mas invariavelmente menor do que o custo de continuar irregular ou de ser autuado pela Receita Federal. Agir rápido é sempre a melhor estratégia.

Como migrar de MEI para ME: passo a passo e novas obrigações

A migração de MEI para ME não é automática — você precisa solicitar o desenquadramento formalmente. Veja como funciona o processo e o que muda depois.

O desenquadramento é automático ou preciso solicitar?

Não é automático. Você precisa acessar o Portal do Empreendedor ou o sistema do Simples Nacional para formalizar a solicitação de desenquadramento. O CNPJ continua o mesmo — o que muda é a sua categoria tributária, que passa de MEI para ME optante pelo Simples Nacional (ou outro regime, caso não seja possível ou vantajoso optar pelo Simples).

O que muda na prática após virar ME?

Tributação: Como ME no Simples Nacional, você pagará o DAS com alíquotas calculadas conforme o anexo da sua atividade e a faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. As alíquotas iniciais do Simples para ME ficam entre 4% e 6% para comércio, 4% a 6% para indústria e 6% a 33% para serviços, dependendo do anexo aplicável.

Contribuição previdenciária: Como MEI, você pagava um valor fixo mensal de contribuição ao INSS (em 2026, R$ 82,05 para comércio e indústria, ou R$ 86,05 para serviços). Como ME, a contribuição previdenciária do titular passa a seguir as regras do pró-labore, com alíquota de 11% sobre o salário declarado, respeitando o teto do INSS.

Obrigações contábeis: Aqui está uma das mudanças mais significativas. O MEI é dispensado de escrituração contábil formal. A ME, por sua vez, precisa manter escrituração contábil regular, com Livro Diário, Livro Razão e balanços anuais assinados por contador habilitado. Além disso, passa a ter obrigações acessórias como a entrega da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).

Emissão de notas fiscais: Como ME, você poderá emitir notas fiscais eletrônicas de produtos (NF-e) ou de serviços (NFS-e), conforme sua atividade. O modelo de NF-e é diferente do que muitos MEIs utilizam, então pode ser necessário se credenciar junto à SEFAZ ou à prefeitura.

Comparativo de custos: MEI vs. ME (exemplo prático)

Veja um exemplo simplificado para um prestador de serviços com faturamento mensal de R$ 9.000,00 (R$ 108.000,00/ano):

Como MEI: Contribuição fixa de R$ 86,05/mês. Total anual: aproximadamente R$ 1.032,60. (Porém, já estaria irregular, pois o limite foi ultrapassado.)

Como ME no Simples Nacional (Anexo III): Alíquota efetiva aproximada de 6% sobre o faturamento mensal. Impostos: R$ 540,00/mês. Contribuição INSS do titular sobre pró-labore: variável, mas estimada em R$ 220,00/mês com pró-labore de R$ 2.000,00. Total mensal estimado: R$ 760,00. Total anual estimado: R$ 9.120,00.

A diferença é real e precisa ser considerada no planejamento financeiro do negócio. Em muitos casos, o faturamento adicional compensa com folga — mas é essencial fazer o cálculo com seu contador antes de tomar qualquer decisão.

Cronograma de prazos: o que fazer e quando

Para facilitar a sua tomada de decisão, organizamos os principais marcos de prazo que você precisa acompanhar:

Durante o ano (qualquer mês): Monitore o faturamento acumulado mês a mês. Se perceber que vai ultrapassar o limite, procure um contador imediatamente — antes de o excesso acontecer, o planejamento é muito mais eficiente.

No mês em que ultrapassar 20% do limite: O desenquadramento já produz efeitos retroativos. Formalize a solicitação o quanto antes para limitar a incidência de juros e multas sobre os meses em aberto.

Até o último dia útil de janeiro do ano seguinte: Para quem excedeu o limite em até 20%, esse é o prazo para comunicar o desenquadramento ao Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro.

O que fazer agora: um roteiro objetivo

Se você chegou até aqui porque ultrapassou o limite do MEI ou está próximo de ultrapassar, aqui está um roteiro direto ao ponto:

1. Calcule sua receita bruta acumulada desde janeiro do ano corrente. Some todas as receitas, sem deduções de custos. Se tiver dúvida sobre o que inclui, consulte um contador.

2. Identifique o cenário: o excesso foi de até 20% ou acima de 20%? Essa resposta define seu prazo e o impacto retroativo.

3. Não espere a Receita encontrar antes de você agir. A regularização espontânea reduz significativamente as penalidades.

4. Contrate um contador para formalizar o desenquadramento, calcular os tributos em aberto, retificar declarações se necessário, e estruturar suas obrigações como ME.

5. Revise seu fluxo de caixa para absorver a nova carga tributária e eventualmente regularizar os meses em que você deveria estar enquadrado como ME.

Regularizar o desenquadramento MEI não é o fim — é o começo de uma fase mais estruturada do seu negócio. Empresas que crescem precisam de uma base contábil e tributária compatível com esse crescimento. Feito da forma certa, com planejamento e orientação adequada, a transição de MEI para ME pode ser feita sem traumas e com segurança jurídica total.

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