
Abrir uma empresa no Simples Nacional parece simples no nome, mas esconde uma série de etapas burocráticas que podem travar o sonho de qualquer empreendedor. Da escolha do CNAE à opção pelo regime tributário, cada decisão tomada errada nessa fase pode gerar custo extra, retrabalho ou até impedimento de enquadramento. Na F Perrella Assessoria e Consultoria Contábil, acompanhamos dezenas de empreendedores em São Paulo que enfrentaram exatamente esse desafio — e aprendemos, na prática, onde estão os gargalos que mais atrasam a abertura.
Este guia foi escrito para quem quer entender como abrir empresa no Simples Nacional passo a passo, sem enrolação e sem linguagem de manual fiscal. Você vai encontrar aqui os requisitos, os documentos, os custos reais de 2026 e os prazos de cada etapa — tudo organizado para que você chegue ao final sabendo exatamente o que fazer ou o que exigir do seu contador.
O que é o Simples Nacional e para quem ele serve
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado pela Lei Complementar 123/2006. Ele unifica o pagamento de até oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, o DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Podem optar por esse regime empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, em três categorias:
- MEI (Microempreendedor Individual): faturamento até R$ 81.000/ano, atividades restritas, sem sócio, sem funcionário além de um.
- ME (Microempresa): faturamento até R$ 360.000/ano.
- EPP (Empresa de Pequeno Porte): faturamento entre R$ 360.000 e R$ 4,8 milhões/ano.
O MEI é tecnicamente uma categoria dentro do Simples, mas com regras próprias e processo de abertura diferente (feito inteiramente pelo Portal do Empreendedor). Este artigo foca na abertura de ME e EPP enquadradas no Simples Nacional — o que exige registro em Junta Comercial, CNPJ na Receita Federal e, na maioria dos casos, alvará municipal.
Simples Nacional, MEI ou Lucro Presumido: qual escolher?
Antes de iniciar qualquer processo, vale entender as diferenças básicas entre os principais regimes:
- MEI: custo mínimo, limitado em atividade e faturamento, sem possibilidade de sócios (exceto cônjuge).
- Simples Nacional: alíquota progressiva por faixa de receita, unificação de tributos, menos burocracia que o Lucro Presumido.
- Lucro Presumido: pode ser mais vantajoso para prestadores de serviços com margens altas ou para quem tem faturamento acima do teto do Simples.
A escolha do regime precisa considerar: atividade exercida, faturamento projetado, folha de pagamento e margem de lucro. Um planejamento tributário bem feito antes da abertura pode gerar economia significativa já no primeiro ano.
Requisitos para enquadramento no Simples Nacional

Nem toda empresa pode optar pelo Simples Nacional. Antes de dar o primeiro passo, verifique se sua atividade e sua estrutura societária permitem o enquadramento.
Vedações por natureza jurídica ou estrutura societária
- Empresas com sócio pessoa jurídica no quadro societário
- Empresas com sócio residente no exterior
- Cooperativas (exceto de consumo)
- Empresas resultantes de cisão nos últimos 5 anos
- Sociedades por ações (S.A.)
Atividades que não podem ser enquadradas no Simples
Alguns CNAEs são expressamente vedados. Os principais são:
- Instituições financeiras, bancos e corretoras de valores
- Produção ou venda de cigarros, armas e bebidas alcoólicas (exceto pequenos produtores)
- Geração e distribuição de energia elétrica
- Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas
- Alguns serviços regulamentados, como engenharia consultiva e certas atividades de saúde
Atenção: existem atividades que podem ser enquadradas no Simples, mas estão no Anexo V (alíquotas mais altas para serviços). Para serviços intelectuais, o fator “r” — relação entre folha de salários e receita bruta — define se a empresa paga pelo Anexo III ou V. Esse cálculo é determinante para a carga tributária real.
Passo a passo para abrir empresa no Simples Nacional em 2026
O processo completo envolve, em geral, cinco grandes etapas. Dependendo do município e da atividade, podem existir exigências adicionais.
Passo 1 — Defina o tipo societário e elabore o contrato social
O primeiro passo é escolher a natureza jurídica da empresa. As mais comuns para quem abre no Simples são:
- SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): um único sócio, responsabilidade limitada ao capital.
- LTDA (Sociedade Limitada): dois ou mais sócios, responsabilidade limitada ao capital social.
Com o tipo definido, o contador elabora o contrato social com objeto social compatível com os CNAEs escolhidos, capital social, endereço da sede e qualificação dos sócios.
Passo 2 — Registro na Junta Comercial
O contrato social é registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), pelo sistema Empresa Fácil. Em São Paulo, o processo é digital e, em condições normais, leva de 2 a 5 dias úteis.
Documentos necessários nesta etapa:
- Contrato social assinado digitalmente pelos sócios
- RG e CPF dos sócios
- Comprovante de endereço dos sócios
- Comprovante do endereço da sede
- Pagamento da taxa JUCESP (média entre R$ 150 e R$ 300)
Passo 3 — Inscrição no CNPJ (Receita Federal)
Com o registro na Junta aprovado, o CNPJ é solicitado diretamente no Portal e-CAC da Receita Federal ou via integração automática pelo sistema integrador de registro (REDESIM). Em muitos casos em São Paulo, o CNPJ já vem vinculado ao processo da JUCESP.
Após a emissão do CNPJ, a empresa já existe formalmente. Mas ainda não pode faturar sem os próximos passos.
Passo 4 — Inscrições estadual e municipal
Dependendo da atividade:
- Inscrição Estadual (IE): obrigatória para comércio, indústria e alguns serviços sujeitos a ICMS. Feita pelo sistema da Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ-SP).
- Inscrição Municipal (IM) / CCM: obrigatória para prestadores de serviços sujeitos a ISS. Feita pelo site da Prefeitura de São Paulo (ou do município sede).
Passo 5 — Alvará de Funcionamento e Licenças Específicas
O alvará é emitido pela prefeitura e autoriza o funcionamento no endereço indicado. Em São Paulo, o processo passa pelo SP Sem Papel. O prazo varia de 3 a 30 dias dependendo da atividade e do tipo de vistoria exigida.
Atividades como clínicas médicas, farmácias, restaurantes e indústrias exigem licenças adicionais da Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros ou CETESB. Essas licenças têm prazos e custos próprios que precisam ser mapeados antes do início das operações.
Passo 6 — Opção pelo Simples Nacional
Após a abertura do CNPJ, a empresa tem até o último dia útil do mês seguinte ao início das atividades para fazer a opção pelo Simples Nacional. A solicitação é feita no Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional), pelo código de acesso ou certificado digital.
Se o prazo for perdido, a empresa só poderá optar no mês de janeiro do ano seguinte — o que pode gerar tributação por Lucro Presumido até lá. Esse é um dos erros mais comuns e mais caros para quem abre empresa sem acompanhamento profissional.
Na prática, o que observamos na F Perrella é que a maioria dos empresários subestima o prazo da opção pelo Simples — e muitos descobrem tarde demais que estão sendo tributados pelo Lucro Presumido por conta de um único prazo perdido. Por isso, o acompanhamento do contador nas primeiras semanas de operação é tão importante quanto o processo de abertura em si.
Documentos necessários para abrir CNPJ Simples Nacional
O checklist varia conforme a natureza jurídica, mas os documentos comuns a praticamente todos os processos são:
- RG e CPF de todos os sócios (ou CNH com número de RG)
- Comprovante de endereço atualizado dos sócios (últimos 90 dias)
- Comprovante de endereço da sede da empresa
- Certidão de casamento ou união estável (quando houver regime de bens compartilhados)
- Certificado digital e-CNPJ ou e-CPF (cada vez mais exigido)
- Contrato de locação ou escritura do imóvel da sede
- Declaração de uso do imóvel (em casos de sede residencial)
Para empresas com atividade regulamentada (saúde, engenharia, advocacia), pode ser exigida também a certidão de registro no conselho de classe do responsável técnico.
Quanto custa e quanto tempo leva para abrir empresa no Simples Nacional em 2026
Custos envolvidos
Os valores variam conforme o município e o tipo de empresa, mas uma estimativa realista para São Paulo em 2026 inclui:
- Taxa JUCESP: R$ 150 a R$ 300
- Alvará de funcionamento: R$ 0 a R$ 500 (depende da atividade e do porte)
- Certificado digital e-CNPJ: R$ 250 a R$ 400 (opcional em alguns casos, mas recomendado)
- Honorários do contador: Na F Perrella não cobramos pelo serviço de abertura para os clientes que mantém o serviço de contabilidade mensal conosco.
O total médio fica entre R$ 1.200 e R$ 3.500 para uma abertura completa com suporte contábil. Tentar economizar abrindo sem contador pode resultar em erros de CNAE, enquadramento incorreto ou perda de prazos — com custo muito maior no futuro.
Prazos reais por etapa
- Elaboração do contrato social: 1 a 2 dias úteis
- Aprovação na JUCESP: 2 a 5 dias úteis
- Emissão do CNPJ: imediato a 2 dias (via REDESIM)
- Inscrição estadual/municipal: 3 a 10 dias úteis
- Alvará de funcionamento: 5 a 30 dias (conforme atividade)
- Opção pelo Simples Nacional: imediato após CNPJ ativo
O prazo total estimado para uma abertura sem intercorrências em São Paulo é de 15 a 35 dias corridos. Atividades que exigem licenças sanitárias ou de Bombeiros podem levar mais tempo.
É obrigatório contratar contador para abrir empresa no Simples?
Sim. Com exceção do MEI — que pode ser aberto de forma totalmente autônoma pelo Portal do Empreendedor —, todas as demais categorias enquadradas no Simples Nacional (ME e EPP) precisam de um contador registrado no CRC para conduzir a abertura e manter a escrituração contábil regular.
Na prática, porém, a escolha errada do CNAE pode impedir o enquadramento no Simples, gerar autuações fiscais ou inviabilizar a emissão de nota fiscal para determinados clientes.
Além disso, a escrituração contábil e a entrega das obrigações acessórias mensais (SPED, DEFIS, PGDAS-D) são obrigações legais que exigem profissional habilitado pelo CRC. A abertura pode até ser feita sem contador, mas a operação da empresa não.
Perguntas frequentes sobre abertura no Simples Nacional
Qual é o faturamento máximo permitido no Simples Nacional?
R$ 4,8 milhões por ano. Caso a empresa ultrapasse esse valor, é excluída do regime a partir do ano seguinte.
Posso abrir empresa com endereço residencial?
Sim, em muitos municípios. Em São Paulo, é necessário que o contrato de locação ou escritura permita uso misto, ou que a prefeitura aceite a atividade no zoneamento daquele endereço. Algumas atividades são vedadas em imóveis residenciais.
Empresa recém-aberta pode optar pelo Simples no meio do ano?
Sim. Empresas novas podem optar a qualquer momento, desde que dentro do prazo (último dia útil do mês seguinte ao início das atividades). Empresas já existentes só podem optar em janeiro.
O que é o PGDAS-D e quando devo entregar?
É a declaração mensal do Simples Nacional, onde a empresa informa o faturamento do mês e gera o DAS. Deve ser entregue até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.
Minha atividade tem impedimento no Simples. O que fazer?
Avalie o Lucro Presumido como alternativa. Em alguns casos, um planejamento tributário bem estruturado no Lucro Presumido pode resultar em carga tributária igual ou menor à do Simples — especialmente para prestadores de serviços com margens elevadas.
Quer resolver esse problema na sua empresa?
Fale com um especialista da F Perrella — atendemos empresas em São Paulo e região há mais de 30 anos.
→ fpcontabil.com.br | (11) 2685-6943 | WhatsApp